A solução para pular a demora nos inventários.
Em que pese o reconhecido empenho de diversos Magistrados e suas equipes (especialmente em tempos de home office e regime diferenciado) é sabido que os Inventários Judiciais são conhecidos por sua demora na tramitação não sendo raro processos que passam de uma década para sua solução, e a coisa só se agrava se forem vários os herdeiros, os bens e se não houver acordo entre eles... de fato tal morosidade não pode ser nem um pouco favorável para os interessados...
A possível solução para o problema pode estar no art. 2º da Resolução 35 do CNJ que permitiu expressamente trazer o Inventário JUDICIAL para ser completamente resolvido na via EXTRAJUDICIAL em Cartório de Notas, desde que é claro presentes os requisitos legais. Reza o referido dispositivo:
"Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial".
Em Cartório de Notas a resolução de um Inventário pode se dar dentro de ALGUNS DIAS, já que sua tramitação é muito mais rápida e dinâmica que na Justiça. Os requisitos são aqueles da Lei 11.441/2007, reprisados no CPC/2015 e até mesmo aperfeiçoados com as modificações das Normativas Locais como a do Rio de Janeiro e de outros Estados que passaram a permitir a realização em Cartório mesmo tendo o (a) falecido (a) deixado TESTAMENTO!
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